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14 de Dezembro de 2017 às 07:50

BRB inova e cria o “caixa nômade”


Crédito: Reprodução

Brasília - O BRB está se esforçando para criar dificuldades para os bancários. Recentemente, em mais uma iniciativa para piorar a vida dos trabalhadores, o banco criou a categoria de “caixa nômade”. Trata-se de caixas que não tem lotação nenhuma, e que a cada dia podem estar em uma agência diferente. Tal situação se tornou corriqueira desde que o banco criou a CELOG e lotou todos os caixas naquela unidade, tornando-os assim não lotados.

Esta prática contraria as próprias normas internas do banco sobre remoção. O Manual de Informações de Pessoal, em seus artigos 178 a 187 disciplina as remoções. Esta norma interna afirma que os caixas somente serão removidos no mês de janeiro desde que, até 31 de dezembro do ano anterior, tenham completados 04 anos no mesmo PA.

Além da desorganização que isso tem provocado na vida dos caixas, em função do absoluto desconhecimento sobre o local de trabalho deles, esta prática está aumentando a ocorrência de adoecimento para este segmento de trabalhadores. Esta situação de adoecimento já chegou ao extremo de provocar na agência RTV Sul, há pouco tempo a situação de zero caixas, fruto do adoecimento de todos os caixas supostamente ali lotados. Ou seja, chegou-se a situação de a agência não ter caixas para realizar o serviço.

A GEVIT tem as informações sobre o elevado número de caixas adoecidos, e como isso se elevou após a criação da CELOG. O banco precisa se atentar para este absurdo tratamento dispensado aos caixas, e acabar com isto urgentemente, caso contrário, com este procedimento estará atuando fortemente para a criação de um exército de trabalhadores doentes.

O Sindicato analisará junto a seu departamento jurídico se esta prática de rodízio quase diário se configura em alguma afronta ao direito dos trabalhadores, inclusive por desrespeitar as próprias normas internas, visando a adoção de iniciativas que acabem com esta prática tão nociva.

O Sindicato faz mais uma vez um apelo para que a direção do banco respeite o próprio regulamento de pessoas, e obedeça ao que preconiza esta norma quanto à remoção, e estanque esta situação.

“É triste constatar que o BRB quando inova é para prejudicar os trabalhadores. Esta novidade, o “caixa nômade”, constitui mais uma destas famigeradas inovações que agridem os bancários do BRB”, comenta Daniel de Oliveira, diretor do Sindicato.

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação


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