Notícias

home » notícias

18 de Outubro de 2018 às 07:49

BRB descumpre acordo coletivo e abre precedente perigoso


Brasília - O Sindicato protocolou na tarde desta quarta-feira (17) ofício ao BRB cobrando o cumprimento, “nos exatos termos”, da cláusula 80ª do novo acordo coletivo de trabalho (ACT), que trata da contribuição negocial, e a imediata correção da folha de pagamento de outubro dos bancários.

O acordo coletivo 2018/2020 dos funcionários do BRB, aprovado em assembleia, foi assinado na segunda-feira (15) entre o Sindicato e o banco.

O Sindicato notificou o banco após tomar conhecimento da Mensagem Corporativa 2123, encaminhada pela direção aos funcionários na tarde desta terça (16), em que, contrariando a Mensagem 2121 disparada pouco antes, informa que a contribuição negocial será cobrada apenas dos sócios do Sindicato.

Num flagrante desrespeito ao Sindicato e de interferência do BRB na organização dos trabalhadores, a mensagem diz ainda que aqueles interessados em autorizar a contribuição deverão fazê-lo por manifestação direta ao banco até esta quinta-feira 18.

“Com uma medida dessa natureza, que fere e usurpa o papel de representante legal da categoria que é o Sindicato, o BRB viola a soberania das assembleias, numa flagrante prática antissindical. Além disso, viola a boa-fé objetiva da negociação e da contratação formalizada há dois dias. É o Sindicato quem representa os trabalhadores, e não a empresa, como fez ao solicitar autorização prévia dos bancários não sócios para o recolhimento da taxa”, alerta o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo. 

Movimento perigoso

Esse perigoso movimento da direção do BRB tem duas consequências. A primeira delas é que coloca os trabalhadores em negociação direta com a empresa, sem o amparo sindical. Além disso, cria-se um precedente, que é a restrição da validade dos direitos assegurados pelo acordo coletivo apenas para os sindicalizados ou aqueles que contribuem de forma espontânea com a entidade, criando-se uma nova aberração jurídica no mundo do trabalho brasileiro. 

Nessa situação, um exemplo de perda irreparável para os não sócios do Sindicato seria o fim da incorporação de FG e AG, que é incorporada pelos funcionários com 10 anos ou mais no exercício da função.

Conforme notificado, a partir da data de pagamento da folha de pessoal do banco, o Sindicato tomará as medidas judiciais contra os desmandos da decisão do BRB, protegendo todos os trabalhadores, sócios e não sócios, que tiveram a liberdade de se manifestar democraticamente nas assembleias da categoria.   

Renato Alves
Do Seeb Brasília


Notícias Relacionadas