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9 de Julho de 2019 às 07:32

Bradesco se recusa a reconhecer doença ocupacional de bancário e desrespeita laudo até do médico do próprio banco


Porto Velho RO - Apesar de obter sucessivos lucros no país e enriquecer cada vez mais os seus executivos, o Bradesco continua tratando seus funcionários de forma desumana e, além de demitir indiscriminadamente trabalhadores com décadas de dedicação ao banco - em todos os Estados - o banco ainda se recusa a reconhecer as doenças a que esses pais e mães de famílias são acometidos por conta dos serviços extenuantes executados durante anos na empresa, especialmente os que exigem movimentos repetitivos, como digitação e contagem de cédulas.

Um bom exemplo desse desprezo com a figura humana é o caso de um bancário de 54 anos, de uma das agências do Bradesco em Porto Velho, e que depois de mais de 37 dedicados ao banco, não consegue que seu empregador emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para que ele seja afastado do trabalho para tratamento médico adequado e receba seus benefícios previdenciários.

E essa postura do Bradesco contraria até mesmo o laudo do médico Gilberto Hirozaku Yoshida, contratado por ele mesmo (Bradesco), que orientou, em laudo médico do dia 3 de junho de 2019, que o departamento de Recursos Humanos do Bradesco conceda o afastamento e encaminhe o trabalhador para o INSS.

De acordo com o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), mesmo com o reconhecimento da doença ocupacional, tanto pelo médico particular do trabalhador (que faz seu acompanhamento médico desde 2002), e pelo médico do próprio banco, o Bradesco se recusa a fazer a abertura da CAT, pois exige que o bancário ‘comprove’ que a atividade profissional dele, como funcionário do banco, tenha sido a causa do surgimento – e agravamento – de sua doença (tendinopatia do manguito rotador do ombro, epicondilite lateral do cotovelo direito, tendinite dos extensores e neuropatia do nervo mediano punho direito e esquerdo de origem ocupacional).

O Sindicato encaminhou toda a documentação do bancário para o banco, exigindo que o Bradesco faça a abertura da CAT e permita que o trabalhador tenha acesso aos seus benefícios previdenciários. Na última sexta-feira, 6/7, no entanto, o banco ligou para a presidência do SEEB-RO e reafirmou seu posicionamento de não reconhecer a doença ocupacional do bancário, insistindo que as lesões que o acometem não possuem ligação com o trabalho que ele exerce há décadas no banco.

“Os dois médicos, tanto o particular do trabalhador, quanto o contratado pelo próprio Bradesco, atestam, em seus laudos, que o bancário está ‘inapto’, de forma permanente, ao trabalho. E mesmo assim o banco prejudica ainda mais a situação do trabalhador, ao não emitir a CAT e, com isso, impedir que ele tenha acesso aos seus direitos previdenciários. Isso é um verdadeiro descaso com o ser humano e não podemos admitir esse tipo de conduta desse ou qualquer banco contra os trabalhadores. Por isso vamos encaminhar essa grave denúncia de desrespeito com os direitos do trabalhador ao Ministério Público do Trabalho”, destacou José Pinheiro, presidente do SEEB-RO.

Fonte: SEEB-Rondônia - Rondineli Gonzalez

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