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17 de Maio de 2017 às 18:38

Banco Safra é obrigado a reintegrar bancária demitida com doença ocupacional


O Desembargador Federal do Trabalho, João Carlos Ribeiro de Souza, determinou ao Banco Safra a imediata reintegração da bancária demitida ilegalmente. A bancária estava afastada do serviço por doença profissional. 

Alegando direito à estabilidade provisória no emprego, a assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), Escritório de Advocacia Alencar, impetrou mandado de segurança, requerendo a reintegração ao quadro funcional tendo em vista bancária estava afastada por doença ocupacional, conforme laudo médico do INSS. 

A decisão judicial proferida pelo Desembargador Federal do Trabalho reconheceu que a bancária havia recebido o benefício auxílio-doença acidentário e determinou a reintegração aos quadros do banco, no prazo de 10 (dez) dias.

De acordo com a  secretaria de assuntos de saúde e condições de trabalho do SEEB/MT, diretora da CUT/MT e funcionária do Itaú, Italina Facchini, o Sindicato está atento a todos os desligamentos feitos pela empresa e, como acontece em muitos casos, se precisar, a entidade irá recorrer à Justiça. 

A diretora ainda chama a atenção dos trabalhadores para a necessidade de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). “A estabilidade provisória decorrente da doença profissional é uma garantia que assegura a manutenção do contrato de trabalho, independentemente da vontade do patrão. Por isso, o Sindicato tem alertado sobre a importância da emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), a fim de garantir os direitos no futuro”, completa.


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