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3 de Agosto de 2017 às 16:08

Banco do Brasil é condenado a reintegrar bancário e pagar indenização por danos morais


Em sentença proferida na segunda-feira, 31/7, pela juíza do Trabalho Mônica Harumi Ueda, da Vara do Trabalho do município de Colorado do Oeste, o Banco do Brasil foi condenado a reintegrar, num prazo de oito dias (após trânsito em julgado e devidamente intimado) um ex-funcionário demitido por justa causa em julho de 2015, no mesmo cargo que ocupava, com todas as vantagens que auferia (salários vincendos e vencidos) e consectários legais, tais como férias, 13º salário, FGTS, gratificações, PLR, auxílio alimentação, adicionais e demais verbas de natureza salarial percebidas de forma habitual, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O trabalhador foi admitido pelo BB em março de 2000, e após 15 anos de dedicação à instituição financeira - tendo recebido várias premiações pelos resultados superados nas agências onde trabalhou como gestor - foi sumariamente demitido por justa causa, quando era gerente geral da agência de São Miguel do Guaporé, sob a falsa alegação (do banco) de que ele estaria envolvido em irregularidades cometidas por outros funcionários.

Ocorre que mesmo após ter feito vários pedidos, em nenhum momento o bancário teve acesso ao processo administrativo total instaurado pelo banco, o que feriu o seu direito ao contraditório e ampla defesa, o que configura o chamado "instituto da verdade sabida", considerado inconstitucional por se tratar de um meio de apuração de faltas e aplicação de penalidades e, consiste na mera verificação direta e pessoal do cometimento de uma infração e que não dá chances para a ampla defesa e do contraditório garantidos no Artigo 5º da Constituição Federal.

A ação, que se arrasta há mais de dois anos, resultou em diversas justificativas do BB, todas no sentido de imputar ao trabalhador a responsabilidade pelos erros cometidos por ex-funcionários da agência de São Miguel do Guaporé. No entanto, em todo o tempo do chamado processo administrativo, o banco apenas solicitou informações ao bancário e depois, aplicou a demissão por justa causa como penalidade, sem dar a ele o direito ao acesso a todo o processo administrativo.

"Assim, ante a flagrante ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, declaro a nulidade do processo administrativo e, consequentemente, da penalidade aplicada", menciona trecho da sentença.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia - SEEB/RO.

 

Processo nº RTOrd 0000465-79.2016.5.14.0051

Fonte: SEEB-RO

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