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17 de Dezembro de 2018 às 06:56

Banco da Amazônia é condenado a reintegrar funcionário demitido em estágio probatório


Crédito: Reprodução

Cuiabá MT - O Banco da Amazônia foi condenado a reintegrar um funcionário demitido ainda no período de experiência, também conhecido como estágio probatório. A bancária foi aprovada em concurso público para o cargo Técnico Bancário e tomou posse em 03/01/2018. No entanto, arbitrariamente, teve seu contrato de trabalho rescindido por iniciativo do empregador sem justa causa em 29/03/2018.

A sentença é do juiz, Juliano Pedro Girardello, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde/ MT, , que considerou injusta e arbitrária a demissão do empregado, feita sob a alegação de que ele (o trabalhador) não tinha produtividade suficiente em suas tarefas e tampouco interesse em seu ambiente de trabalho.

Na ação, o banco alega que o empregado passou por um processo de avaliação feito por gestores. Porém em nenhum momento o empregado teve acesso aos números desta avaliação ou até mesmo sequer ficou sabendo da sua existência.
 
Porém, desde o inicio do contrato de trabalho, a bancária encontrou barreiras para um bom desenvolvimento do seu trabalho. Além, de não receber o treinamento adequado,  nunca conversaram com ela para dizer se tinha algo errado nas atividades desenvolvidas, ou para saber se  precisava de alguma coisa, pelo contrario, quando esta perguntava se estava desempenhando bem suas tarefas, respondiam que sim, que estava tudo bem.
 
A A.C. A. C., 55 anos, é natural do Rio do Janeiro, veio morar em Lucas do Rio Verde, posto ser nomeada para este município, alugou um kitnet e comprou algumas mobílias. Veio disposta a começar uma nova vida, onde estava muito feliz e disposta a se dedicar inteiramente ao banco, deixando para trás um emprego que lhe rendia o suficiente para uma vida digna.
 
Ela conta que, nestes 86 dias de labor,  desenvolveu uma boa vivência com seus colegas da agência, nunca houve observações negativas sobre seu trabalho por parte dos colegas ou clientes. Com relação ao cumprimento da jornada de trabalho a autora sempre foi pontual.
 
Para  o presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa, essa é mais uma vitória do jurídico do Sindicato, que visa corrigir injustiças. “O banco teve uma prática desumana ao  demitir uma pessoa que se esforçou para ser aprovado e assumir o concurso, abrindo mão de estar próximos de seus familiares para ter uma carreira no Banco da Amazônia e, injustamente, o sonho interrompido”, avalia o presidente do Sindicato.
 
O Banco ainda pode recorrer da decisão do Juiz.

Fonte: SEEB/Mato Grosso


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