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12 de Julho de 2018 às 09:59

Banco da Amazônia é condenado a pagar 7ª e 8ª horas a funcionária, sem redução de salário


Crédito: Reprodução
Porto Velho RO - Por conta de mais uma ação do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), o Banco da Amazônia foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar, como extras, a 7ª e 8ª relativas aos últimos cinco anos, a uma funcionária que exerce a função de supervisora administrativa.

A juíza titular do Trabalho Luzinália de Souza Moraes, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), entende que embora a trabalhadora exerça, efetivamente, a função de supervisora administrativa desde abril de 2009, recebendo gratificação de função e cumprindo jornada de trabalho de oito horas diárias, não exerce cargo de confiança, e por isso não deveria ter sua jornada de trabalho ampliada de seis para oito horas diárias, como descreve o Parágrafo 2º do Artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o enquadramento na exceção do Parágrafo 2º exige-se que o empregado não apenas receba gratificação de função, como também exerça funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, o que não é o caso.

Não há comprovação de que, por exemplo, a bancária tivesse subordinados diretamente sob o seu comando, ou que tivesse autonomia para autorizar a concessão de crédito, que tivesse liberdade para dispor de seu horário de trabalho, que exercesse funções decisórias ou qualquer outro elemento que pudesse demonstrar que era detentora de um grau de autonomia e de responsabilidade superior aos demais empregados.

Com isso a magistrada concedeu, no dia 7 de julho de 2018, a tutela de urgência para determinar que o banco proceda a redução da jornada de trabalho da substituída para seis horas, pague as 7ª e 8ª horas trabalhadas nos últimos cinco anos, e sem a redução do salário.

A ação foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Kátia Pullig de Oliveira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.

 

Processo Nº RTOrd-0000261-08 2018 5 14 0005

Fonte: SEEB-Rondônia 

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