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24 de Abril de 2017 às 07:41

Bancários prontos para a greve do dia 28 contra as reformas de Temer


Crédito: SEEB/BSB

Brasília - Em cumprimento às exigências legais (Lei de Greve) e para que os bancários e bancárias possam participar com seus direitos resguardados da greve geral do dia 28, contra o retrocesso e para dizer não às reformas da Previdência e trabalhista, o Sindicato realizou assembleia nesta quinta-feira (20), que contou com debate sobre a atual conjuntura econômica do país.

O presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, abriu a assembleia lendo o edital de convocação, e informou que a categoria bancária está convocada a aderir à paralisação na sexta-feira (28). 

Na terça-feira (25), haverá nova assembleia no Sindicato para ratificar a deliberação. É muito importante que todos participem e contribuam com a organização desse levante em defesa da classe trabalhadora.  

Presente à assembleia, Rodrigo Britto, presidente da CUT Brasília, disse que todas as categorias de trabalhadores de Brasília estão mobilizadas para participar da greve geral do dia 28, que será uma paralisação nacional. “Será o dia de construir um grande movimento para que coloquemos o país em ordem novamente”, destacou.

 Luta contra as reformas

 O Sindicato tem se empenhado numa luta constante para evitar o retrocesso pretendido pelo governo ilegítimo de Temer com as reformas previdenciária, que representa o fim da aposentadoria, e trabalhista, que precariza as relações de trabalho.

 Nesta quarta-feira (19), o relator da reforma da Previdência Social na comissão especial sobre o assunto na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), apresentou texto que altera pontos da proposta original do governo e prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens na regra geral da aposentadoria. Antes a idade era a mesma para ambos os sexos. A votação foi adiada para maio.

Na reforma trabalhista, o governo defende a prevalência do “negociado sobre o legislado”, sob o falso argumento de fortalecimento da negociação coletiva e do movimento sindical. Ou seja, direitos garantidos pela lei poderão ser trocados por outros permitindo, por exemplo, intervalos para refeição apenas 30 minutos e jornadas de 12 horas diárias.

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília


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