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31 de Agosto de 2018 às 18:04

Bancários assinam com a Fenaban Convenção Coletiva que garante os direitos e aumento real

Validade é de dois anos. Acordos específicos do Banco do Brasil e da Caixa também são assinados. Com os aumentos e a PLR, bancários injetarão R$ 9 bilhões na economia


Representantes da Fetec-CUT/CN no Comando Nacional durante assinatura da Convenção Coletiva com a Fenaban

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), as federações regionais e estaduais (entre elas a Fetec-CUT/CN) e os sindicatos representados pelo Comando Nacional dos Bancários assinaram com a Fenaban nesta sexta-feira 31, em São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria para o período entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2020. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal também assinaram os acordos coletivos específicos para o mesmo período de dois anos.

O acordo, fechado na noite do sábado 25 de agosto, ao final de dez rodadas de negociações (iniciadas no dia 28 de junho), garante todos os direitos conquistados pelos bancários em décadas de luta e contempla reajuste de 5% (aumento real estimado em 1,18%) para 2018 e 1% de aumento real em 2019 sobre todas as verbas salariais, inclusive para os bancários que têm curso superior e recebem acima de dois tetos do INSS (R$ 11.291,60), os chamados hipersuficientes, que a reforma trabalhista do pós-golpe autoriza manter fora dos acordos em negociação direta com os patrões.

Aprovado nas assembleias realizadas nesta quarta-feira 29 e quinta-feira 30 em todo o país, o acordo define também uma taxa de contribuição negocial de 1,5% do salário de setembro, para custeio das entidades sindicais em decorrência dos gastos extraordinários durante a negociação da Campanha Nacional dos Bancários.

Segundo cálculo do Dieese-Linha Bancários com base na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do Ministério do Trabalho, com os aumento reais e com a PLR os bancários injetarão R$ 9 bilhões na economia, fato importante nesse momento de crise.

Assinatura da Convenção Coletiva com a Fenaban

Momento histórico para a categoria

“Este é um momento histórico para a organização dos trabalhadores bancários no país. Assinamos a Convenção Coletiva 2018/2020 antes do vencimento do prazo da Convenção atual, sem necessidade da assinatura de pré-acordo. Com muita responsabilidade e entendimento do momento difícil da conjuntura do país, a categoria aprovou a proposta a que chegamos a consenso. Estamos aqui assinando a Convenção Coletiva para atender o que é o desejo da categoria”, comemora Cleiton dos Santos, presidente da Federação dos Bancários do Centro-Norte (Fetec-CUT/CN) e integrante do Comando Nacional.

O presidente da Fenaban, Murilo Portugal, considerou a assinatura da CCT um “acordo histórico, porque entre outras coisas é a primeira vez desde que assumi esse posto que assinamos a Convenção sem realização de greve”. Ele voltou a elogiar a CCT dos bancários, “a mais completa de todas as categorias, construída com muito esforço em mais de duas décadas. Seria uma irresponsabilidade se jogássemos isso fora”. Disse mais: “Nossa visão é de que é importante ter sindicatos fortes, que representem de fato os trabalhadores”.

Para Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT e coordenadora do Comando Nacional, “temos mesmo que comemorar a assinatura desse acordo, porque mantivemos nossas conquistas e conquistamos aumento real e, nesse momento difícil do país, conseguimos fazer aqui o que lá fora não está sendo possível, que é dialogar para dirimir conflitos em busca de um entendimento. A ausência de diálogo e de negociação traz o caos. É um exemplo para os trabalhadores e para o Brasil”.

O que a nova CCT garante

˃ Reajuste de 5% a partir deste sábado e 1% de aumento real a partir de 1º de setembro de 2019.

˃ PLR regra básica: 90% do salário mais R$ 2.355,76 limitado a R$ 11.713,59. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 27.058,37.

˃ PLR parcela adicional: R$ 4.711,52.

Os valores da PLR de 2019 serão acrescidos do INPC mais 1% de aumento real.

˃ Antecipação da PLR: Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva. Regra básica: 54% do salário reajustado em setembro de 2018, mais fixo de R$ 1.413,45, limitado a R$ 7.379,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido - o que ocorrer primeiro. Parcela adicional equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2018, limitado a R$ 2.355,76.

˃ Piso de portaria: R$ 1.605,19.

˃ Piso de escriturário: R$ 2.302,52.

˃ Piso de Caixa e tesouraria: R$ 3.110,40.

˃ Vale refeição: R$ 35,18 por dia.

˃ Auxílio-alimentação: R$ 609,87.

˃ inclusive o 13º auxílio-alimentação: R$ 609,87.

˃ Auxílio-creche/babá: R$ 468,42 (filhos de até 71 meses).

Outras conquistas

• Direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias, que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso.

• Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades.

• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.

• Manutenção dos direitos da CCT para todos, inclusive aos hipersuficientes, os cerca de 91 mil bancários que ganham mais de R$ 11.291,60 (dois tetos do INSS), que pela reforma trabalhista de Temer estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR.

Garantias

• PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente.

• Cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento. , a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55% sem impacto no comissionamento atual. Somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento e caracterize como hora extra, será descontado o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição.

• Proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, como forma de reduzir a pressão por metas.

• Salário substituto (cláusula 5ª) e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário base.

• Os bancários e as bancárias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche.
• Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª).

• Vale-cultura (cláusula 69ª) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.


Assinatura do acordo específico com o Banco do Brasil

O que o acordo do BB garante

˃ Manutenção de todos os direitos conquistados nos acordos coletivos.

˃ Mantido o mesmo modelo de PLR. O pagamento do primeiro semestre, assim como nos anos anteriores, será feito ainda na primeira quinzena de setembro.

˃ Intervalo de almoço – Para os funcionários com jornada de oito horas poderá ser reduzido para 30 minutos, de forma facultativa. Já para os funcionários de seis horas será mantido o modelo atual do intervalo de lanche, sem registro de ponto. No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o funcionário de jornada de seis horas poderá ser de 30 minutos - diferente de como ocorre atualmente, no qual o funcionário é obrigado a fazer uma hora de intervalo.

˃ Banco de horas facultativo- Os funcionários terão seis meses para compensarem as horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado. Caso a compensação não ocorra em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.

˃ Manutenção das três avaliações – Contra a intenção do BB de reduzir os ciclos avaliatórios para descomissionamentos, foi conquistada a manutenção da cláusula.

˃ Mesas temáticas - O acordo mantém a mesa temática sobre Saúde e Segurança no Trabalho e acrescenta duas novas: Teletrabalho e Escritórios Digitais. Também será criada mesa temática para discutir entidades patrocinadas de bancos incorporados.

˃ Inclusão de um dia de luto para falecimento de padrastos e madrastas.

“Numa conjuntura extremamente adversa, de desemprego e ataques aos direitos, como a reforma trabalhista, os bancários mantiveram a unidade e arrancaram um acordo com aumento real e manutenção dos direitos, que está servindo inclusive de exemplo para a luta de outras categorias”, avalia Rafael Zanon, representante da Fetec-CUT/CN na Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, que participou das negociações específicas com o banco.

Assinatura do acordo específico com a Caixa Econômica Federal

O que o acordo da Caixa garante

˃ Mantidos os direitos conquistados em décadas de lutas sistematizados nos acordos coletivos.

˃ Garantia da PLR Social.

˃ Manutenção do Saúde Caixa no atual modelo de custeio até 2021, para ativos e aposentados, e adiamento da implantação do teto imposto no estatuto pelo Conselho de Administração.

“O maior ganho na negociação com a Caixa foi impedir as imposições dos ditos ‘órgãos controladores’ do governo, que tentaram retirar nossos direitos, em especial por intermédio do Conselho de Administração e sua presidenta, representante do Ministério da Fazenda. Ela tentou nos subjugar, porém desconhecia a nossa capacidade de resistência. Ana Paulo Vescovi, a senhora passará, nós e a Caixa 100% Pública ficaremos”, conclui Wandeir Severo, representante da Fetec-CUT/CN na Comissão Executiva dos Empregados da Caixa e que também participou das negociações específicas com a empresa.


Fonte: Fetec-CUT/CN


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