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6 de Dezembro de 2016 às 08:21

Bancário obtém vitória pela Justiça e consegue benefício do auxílio acidente


Crédito: Reprodução

Porto Velho RO - Funcionário do Bradesco desde o ano de 1989, demitido e reintegrado ao emprego em 2006, um bancário vem tentando corrigir, desde o ano de 2005, uma injustiça e somente agora, em novembro de 2016, conseguiu, por meio da Justiça, converter seu benefício que era auxílio doença (B-31) para auxílio acidente (B-94).

Essa foi a sentença proferida pela Juíza de Direito Titular Diullia Sgrott Reis, da 10ª Vara Cível, em Porto Velho.

Segundo a magistrada, restou comprovado que o bancário é portador de doença crônica apresentando seqüela permanente que reduz sua capacidade de trabalho, sendo necessária a inclusão do benefício de auxílio acidente pelo INSS. Esse foi o laudo produzido por perito convocado pela própria Justiça e que sequer foi contestado pela parte requerida.

"Razão pela qual entendo ser esta a prova a ser fundamentada para o deferimento do pedido", menciona parte da sentença.

O auxílio acidente é o benefício concedido ao segurado do INSS, como forma de indenização, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, ou seja, é devido quando o segurado tiver reduzida sua capacidade (total ou parcial) em razão das seqüelas do acidente.

"Desse modo, verifica-se que o requerente, por encontrar-se parcialmente incapacitado permanentemente para exercer suas atividades laborais, fez jus à conversão do benefício para auxílio acidente...", continua a sentença.

Ao final, a magistrada determina ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda o benefício do auxílio acidente, no percentual de 50%, eis que, na prova pericial realizada, pelo período de 24 meses, devendo também pagar ao trabalhador as prestações referentes ao auxílio acidentário não deferido, suspenso indevidamente, a partir da data do seu indeferimento. As prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez, monetariamente corrigidas, incidindo desde a data do vencimento de cada parcela em atraso.

A ação foi conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

 

Processo 0008155-83.2012.8.22.0001

Fonte: SEEB-Rondônia

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