Notícias

home » notícias

6 de Setembro de 2018 às 19:19

Assembleia dos bancários de Rondônia aprovou contribuição negocial

Categoria entendeu que a contribuição é fundamental para o sindicato continuar lutando por mais direitos


Crédito: SEEB/RO

Porto Velho RO - O acordo aprovado pelos bancários em assembléias gerais realizadas no dia 29 de agosto prevê também contribuição negocial de 1,5% sobre o salário e PLR dos trabalhadores, com teto. Esse percentual é menor do que a soma do imposto sindical (que era de 3,33% ou um dia de trabalho descontado em março, sem teto) e da contribuição assistencial.

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) sempre foi contra o imposto sindical, por ser uma taxa obrigatória determinada por lei. E sempre defendeu que a contribuição aos sindicatos fosse definida em assembleia, de forma democrática, pelos bancários. Foi o que ocorreu na assembléia geral do dia 29/8, com a aprovação da contribuição negocial por unanimidade.

Este ano, mesmo sob uma conjuntura adversa, com a reforma trabalhista, a organização da categoria bancária conquistou, frente à Fenaban, um acordo que prevê aumento real superior aos obtidos por outras categorias no semestre (a média em sete meses foi de 0,97%, enquanto que o aumento real dos bancários será de 1,18%) e a manutenção de todos os direitos previstos na CCT. Um acordo assim só se conquista com força e capacidade de mobilização. E não se faz a luta sem recursos.

São conquistas usufruídas tanto por sindicalizados quanto pelos bancários que não são sindicalizados. Portanto, nada mais justo que os não associados também contribuam para a luta que mantém seus direitos.

 

ENTENDA

A contribuição negocial nada tem a ver com a Contribuição Sindical (Imposto Sindical) ou a antiga Taxa Assistencial, nas quais está previsto o direito de autorização/oposição individual.

A Contribuição Negocial faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e dos acordos específicos negociados com os bancos, já homologados pela categoria em votação nas assembleias. A autorização para desconto, portanto, é de natureza coletiva, obedecendo ao princípio do negociado sobre o legislado, que passou a vigorar nas relações de trabalho. Desta forma, não há que se alegar sua ilegalidade.

A Contribuição Negocial é um aporte necessário e de grande importância para o Sindicato, que ajudará a custear despesas da Campanha Nacional da categoria, sobretudo no momento em que a reforma trabalhista fragilizou as finanças da entidade. Gastos expressivos com o Encontro Estadual, Encontro Nacional dos Bancos Públicos, Encontro Nacional dos Bancos Privados e Conferência Nacional dos Bancários, além de despesas com o planejamento e as atividades de mobilização, impactaram o caixa do Sindicato.

Com a Contribuição Negocial, o Sindicato e a categoria terão mais fôlego financeiro para dar continuidade às suas lutas, que não se encerram com o fim da Campanha Nacional e a assinatura da CCT/Acordos.

 

EM 2018 BANCÁROS CONTRIUIRÃO MENOS COM O SINDICATO

Um dos objetivos da Reforma Trabalhista é dificultar ou até mesmo impedir o financiamento da atividade sindical, para com isso viabilizar a redução de direitos, que é o foco principal dessa nefasta reforma.

Com isso em 2018 pela primeira nos últimos 70 anos os trabalhadores não tiveram descontados, no mês de março, a Contribuição Sindical Obrigatória de um dia de serviço, que corresponde a 3,33% de uma remuneração bruta; além do desconto assistencial de 1,5%, que totalizaria 4,83% de descontos extraordinários, como foi em 2017.

Este ano a regra de desconto assistencial é única para todos os sindicatos e ficou estabelecida em 1,5% do salário do bancário, sendo o menor desconto de R$ 50,00 e o máximo de R$ 250,00. Ela também incide na PLR, no montante de R$ 210,00 para cada parcela. No entanto, o teto da primeira parcela da PLR é de R$ 10 mil, ou seja, o desconto será de apenas R$ 150,00 como teto.

Com essa drástica mudança imposta pela Reforma trabalhista a previsão é que o SEEB Rondônia, com o desconto apenas do assistencial de 1,5%, ainda que incidente sobre a PLR, arrecade com contribuição extraordinária cerca de 50% do que foi arrecadado em 2018.

 

Fonte: SEEB-Rondônia

Notícias Relacionadas