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17 de Janeiro de 2018 às 13:22

AS PROVAS: 'Sentença não se baseia na realidade.' Confira entrevista de advogados de Lula

Recentemente, uma decisão do próprio TRF4 reconheceu que proprietário é aquele que consta do cartório de registro de imóvel. Portanto a sentença (de Moro) é contraditória, diz advogado


Crédito: Reprodução
Advogados reiteram provas documentais de propriedade da OAS

por Redação RBA

São Paulo –  “Uma determinação de penhora sobre esse bem por uma dívida da OAS é mais uma prova de que esse apartamento não é do presidente Lula. Essa hipótese será levada também ao julgamento de Porto Alegre”, diz o advogado Cristiano Zanin, da equipe de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em entrevista ao Seu Jornal, da TVT, os advogados reiteram que ao longo do processo em torno do caso do tríplex do Guarujá, sempre comprovaram que o ex-presidente nunca teve a propriedade do apartamento, muito menos a posse.

"É importante lembrar ainda que esse apartamento foi dado em hipoteca, em 2009, como garantia de uma operação financeira (da OAS), e paralelamente à questão da hipoteca, também foi cedido. A Caixa Econômica Federal adiantou o valor do imóvel, e Lula jamais poderia possuir o imóvel senão através da compra, com depósito em dinheiro na conta da Caixa", diz a advogada Valeska Martins.

“Quem for ao cartório para verificar o nome do proprietário vai deparar com o nome da OAS”, acrescenta Cristiano. “Então, essa sentença condenatória (a nove anos e meio de prisão na primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro) não se baseia na realidade, naquilo que consta do processo. Porque o que está no processo comprova a inocência do ex-presidente."

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