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6 de Junho de 2018 às 14:08

Aposentados e aposentadas do BB participam de café da manhã e debate


Crédito: SEEB/PA

Belém PA - O Sindicato dos Bancários tem buscado estar diariamente perto da categoria da ativa e aposentados, construindo programações específicas. No mês passado, foi dia de juntar esses dois públicos para um café da manhã seguido de debate com o diretor de seguridade da Previ, Marcel Barros. Na pauta, as resoluções do Governo Federal CGPAR 23 e o Projeto de Lei 268/ 2016 que atingem profundamente, e para o fim, os fundos de pensão.

Projeto de Lei 268/ 2016

O PLP 268/16 é originário do PL do Senado 78, de 2015, aprovado pelo plenário do Senado Federal em 2016 e então remetido à Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto seria o de “aprimorar os dispositivos de governança das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas”.

“O projeto não aponta para autogestão ou para uma crescente democratização da estrutura administrativa, portanto seria bastante prejudicial aos fundos de pensão, em especial à Previ, pelo fato de que ele alteraria a gestão, terceirizando principalmente a direção, colocando pessoas que não têm o compromisso para gerir os recursos de mais de 200 mil associados da Previ. Por isso a gente tem constantemente alertado às entidades de representação e principalmente a todos os nossos associados e dos demais fundos de pensão também sobre o risco que é o de entregar para as pessoas de mercado, preocupadas apenas com a sua remuneração e não com o futuro e a penalidade de um fundo de pensão, na hora de gerir um patrimônio que é de todos”, destaca Marcel Barros.

O objetivo primordial da previdência complementar é o de oferecer proteção social de forma complementar ao regime previdenciário público, por intermédio das entidades que administram e investem os recursos vertidos pelos patrocinadores e participantes.

CGPAR 23

No mês de janeiro foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGPAR nº 22 e 23/2018. Entre elas, a que tem impacto direto na gestão da Previ é a Resolução CGPAR nº 23, pois estabelece diretrizes que devem ser adotadas pelas empresas estatais para custeio dos benefícios de assistência à saúde oferecidos aos empregados.

Um dos pontos mais polêmicos da resolução é o artigo 3º, incisos I e II, que limita a participação das empresas estatais no custeio do benefício de assistência à saúde ao menor dos dois valores, um exemplo de como a norma prejudica os planos que estão com contribuição menor pelo patrocinador, uma vez que cria condições desiguais para as estatais. As estatais com mais problemas nos planos de saúde poderão chegar ao limite de até 8%, enquanto, as mais ajustadas, ficarão com limite bem menor.

Aposentados – O custeio do benefício à saúde pela empresa só será concedido durante a vigência do contrato de trabalho. Respeita-se o direito ´adquirido´ (embora a abrangência não esteja especificada) dos atuais aposentados e pensionistas filiados aos planos de saúde, mas os futuros não terão essa possibilidade. Ao se aposentar, esse trabalhador deverá passar à condição de autopatrocinado, com plano de benefícios mantido exclusivamente por ele.

Haverá um prazo de 48 meses para que todas as empresas migrem para um sistema paritário de contribuição aos planos de saúde, sendo 50% para as empresas e 50% para os funcionários – atualmente a média é de 75% para as estatais e de 25% para seus empregados, mas obviamente, a tentativa será de implantar as mudanças o mais rapidamente possível. As resoluções atingem trabalhadores empregados em 147 empresas públicas.

Fonte: Bancários PA com informações da Cassi e Fenae


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