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17 de Abril de 2019 às 08:20

Análise da ‘reforma’ da Previdência é adiada, mobilização continua!


Crédito: SEEB/PA

Belém PA - Pelo direito de se aposentar, diretores e diretoras do Sindicato, que também são bancários e bancárias, seguem com a coleta de assinaturas para o abaixo-assinado contra a ‘reforma’ da Previdência. Na manhã de hoje (16) foi a vez de o funcionalismo da matriz do Banpará manifestar o repúdio, contra a ‘reforma’, assinando o documento.

A discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, começaria nesta terça-feira, mas ontem a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 50 votos a 5, o requerimento das deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Maria do Rosário (PT-RS), invertendo a pauta do colegiado. Com isso, o debate da “reforma” da Previdência só começará depois da análise do orçamento impositivo (PEC 34), o que deve ocorrer somente na próxima semana.

“Com isso ganhamos tempo para mobilizar mais pessoas a assinarem o abaixo-assinado, o que só é possível através do diálogo, seja pessoalmente ou nas redes, explicando, conversando, debatendo. Todo trabalhador e trabalhadora sonha com sua aposentadoria e o que está sendo aí proposto é pesadelo”, destaca o presidente da entidade e bancário do BB, Gilmar Santos.

Os próprios deputados governistas reconheceram a dificuldade que teriam para aprovar a PEC na comissão e admitiram que é preciso mais tempo para se chegar a um consenso maior. O PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, votou “sim”, pela inversão da pauta proposta pelo requerimento. Apenas PSDB, Patriota e Novo votaram contra a inversão de pauta e pela manutenção da discussão da Previdência.

Antes da sessão na CCJ, em evento realizado em São Paulo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia afirmado que a ‘reforma’ deveria ser aprovada esta semana pelo colegiado.

O que a ‘reforma’ da Previdência prevê:

Idade mínima

Institui a obrigatoriedade da idade mínima para a aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), tanto do setor público como do setor privado. A proposta também contém um dispositivo que aumenta, a partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida da população medida pela IBGE.

Tempo de contribuição

A PEC acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, precisa obrigatoriamente atingir a idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição passará de 15 para 20 anos. Se o trabalhador quiser receber o benefício integral, além da idade mínima, terá de contribuir durante pelo menos 40 anos.

Média salarial

O cálculo para o valor do benefício passará a contabilizar todos os salários e não mais os 80% mais altos, como é hoje. Com isso, o valor do benefício das futuras aposentadorias será bem menor, pois ninguém entra no mercado de trabalho com altos salários.

Professores

Os professores e professoras serão uma das categorias mais penalizadas, se a ‘reforma’ for aprovada.

A PEC prevê idade mínima obrigatória para aposentadoria da categoria de 60 anos para homens e mulheres e aumenta o tempo mínimo de contribuição para 30 anos. Quem cumprir esses requisitos terá direito a 80% do valor do benefício. Para ter direito a 100% do benefício é preciso contribuir durante 40 anos.

Pelas regras atuais, as professoras se aposentam com benefício integral quando completam 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os professores, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Rurais

A ‘reforma’ de Bolsonaro pode retardar ou até acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS, e por isso estão na categoria de “segurados especiais”.

A PEC prevê 20 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e mulheres do campo se aposentar. Além disso, as famílias (grupo familiar) terão de contribuir com, no mínimo, R$ 600,00 ao ano, mesmo se não produzirem, portanto, não venderem nada no período.

Atualmente, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores da agricultura familiar é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, com obrigatoriedade de comprovar 15 anos de atividade rural. Eles só precisam comprovar esse período com documentos como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ou com declarações de testemunhas e atestados complementares de sindicatos da categoria.

Servidores públicos

A proposta de Bolsonaro quer estabelecer a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres e aumentar o tempo mínimo de contribuição para 25 anos para que os servidores tenham acesso a 60% do valor do benefício. Para receber o valor integral, os servidores terão de contribuir por pelo menos 40 anos.

Além disso, a PEC prevê aumento nos percentuais de contribuição dos atuais 11% para até 22%. Pela proposta, a alíquota dos servidores públicos começará em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. No caso dos que ganham mais de R$ 39 mil a alíquota pode chegar a 22%.

Pelas regras atuais, os homens se aposentam aos 60 anos com, no mínimo, 35 anos de contribuição e as mulheres com 55 anos e 35 de contribuição. O teto é igual ao dos trabalhadores da iniciativa privada, R$ 5.839,46.

Essa regra vale desde a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, que alterou o cálculo dos benefícios dos servidores públicos. Desde a ‘reforma’, os trabalhadores que ingressaram no serviço público não recebem mais o salário integral da ativa quando se aposentam. O benefício do servidor aposentado passou a ser calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de previdência.

Capitalização

Bolsonaro também quer implementar no Brasil o regime de capitalização da Previdência que valerá para os trabalhadores que entrarem no mercado de trabalho.

É o mesmo sistema implantado no Chile, em 1981. A capitalização prevê que cada trabalhador ou trabalhadora faz a própria poupança, que é depositada em uma conta individual. Na prática, isso significa que o valor da aposentadoria de um trabalhador depende do rendimento que ele tiver em sua conta individual.

Os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. A idade mínima para mulheres é 60 e para homens, 65. Não há contribuições dos empregadores nem do Estado.

Após 37 anos da implantação do modelo de capitalização, apenas metade dos trabalhadores e trabalhadoras chilenos conseguiram se aposentar. E como a maioria ganhava salários baixos e ficou grandes períodos desempregada ou não conseguiu fazer uma poupança com recursos suficientes, aproximadamente 91% dos aposentados recebem benefícios de cerca de meio salário mínimo do país, o equivalente a, em média, a R$ 694 – o piso nacional do Chile é de 288 pesos, ou R$ 1.575,66.

Pensão morte e acúmulo de benefícios

A PEC da ‘reforma’ diminui para 50% o valor da pensão por morte dos cônjuges e órfãos. No caso dos viúvos e viúvas, a proposta prevê 10% a mais por cada dependente. Quando um deles perder essa condição ou falecer, sua cota não será repassada aos demais dependentes.

Quanto ao acúmulo de benefícios, pelas regras atuais, é possível o acúmulo de pensão e aposentadorias. Já o texto encaminhado por Bolsonaro ao Congresso restringe essa possibilidade e reduz o valor do benefício.

Pela regra proposta, se uma pessoa for acumular aposentadoria com pensão poderá escolher o benefício de valor mais alto e o outro vai ser repassado com desconto, de acordo com reduções por faixas escalonadas de salário mínimo.

BPC

A idade mínima do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade, passa de 65 para 70 anos.

Na tentativa de atenuar o estrago causado a essa parcela da população (atualmente são mais de 2,5 milhões benefícios), Bolsonaro incluiu na proposta a possiblidade de pagar R$ 400,00 a partir de 60 anos de idade.

Pessoas com deficiência continuam com a regra atual.

Mulheres

As mulheres também estão entre as mais prejudicadas com a ‘reforma’ da Previdência de Bolsonaro, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, obriga as mulheres a se aposentarem com, no mínimo, 62 anos de idade, e aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 20 anos.

Apesar de mais tempo de trabalho e de contribuição, as trabalhadoras receberão apenas 60% do valor do benefício, se a PEC for aprovada. Para ter direito à aposentadoria integral, a trabalhadora terá de contribuir por pelo menos 40 anos.

Atualmente, as trabalhadoras podem se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86).

No caso das trabalhadoras que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, a aposentadoria é por idade: 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Jabutis

A PEC da ‘reforma’ de Bolsonaro também tem itens relacionados a legislação trabalhista que nada têm a ver com Previdência. Se a ‘reforma’ da Previdência for aprovada, os patrões estarão livres de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador ou trabalhadora que se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa. Eles também não precisarão mais continuar recolhendo o FGTS dos empregados aposentados, 8% por mês.

Hoje, o trabalhador se aposenta, recebe o valor que tem depositado em sua conta individual do FGTS e, se continuar trabalhando, o patrão continua depositando na sua conta os 8% do fundo porque a aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. Quando a empresa demitir esse trabalhador, ele recebe todos os direitos trabalhistas e os 40% da multa do FGTS.

O trabalhador que se aposenta pode, inclusive, decidir onde quer que o depósito seja feito, na conta do FGTS ou na sua própria poupança. O dinheiro pode ser retirado todo mês, se ele quiser.

 

Fonte: Bancários PA com informações da Rede Brasil Atual e CUT Nacional


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