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27 de Março de 2014 às 23:00

28/03/2014 - BB: TRT acolhe parcialmente recurso do Seeb/Brasília na ação coletiva das folgas


(Brasília) - Na sessão realizada na quarta-feira (26), a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acolheu parcialmente o recurso do Sindicato dos Bancários de Brasília na ação coletiva das folgas do Banco do Brasil. A ação foi ajuizada em 2 de abril de 2013, combatendo norma interna do banco (IN 375), que disciplinou as folgas em afronta ao acordo coletivo de trabalho. 

A norma interna do BB impôs o gozo imediato de todas as folgas adquiridas. O acordo coletivo assegura a possibilidade de escolher o momento para usufruir uma parte das folgas e também garante o direito de converter outra parte em pecúnia.

A ação tramitou perante a 20ª Vara do Trabalho de Brasília, que negou a antecipação de tutela e julgou improcedente o pedido. O Sindicato interpôs recurso e o Tribunal reformou a sentença, por decisão unânime da 3ª Turma, condenando o Banco do Brasil a deixar de exigir o gozo integral das folgas adquiridas, na forma da cláusula 38ª, assim como a que altere a redação da IN 375, estabelecendo as mesmas condições ajustadas na norma coletiva, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por empregado e R$ 500 mil por descumprimento da condenação a alterar a norma interna.

O Tribunal negou a indenização por dano moral coletivo. A decisão ainda será publicada e existe a possibilidade de recurso ao TST.

Fonte: Seeb/Brasília  - Da Redação

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