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22 de Julho de 2014 às 11:36

22/07/2014 - Estratégia jurídica de luta do Seeb/Brasília tem trazido resultados positivos


Wescly Queiroz: nossa estratégia jurídica tem trazido resultados positivos aos trabalhadores

Brasília - A Constituição de 1988 afirma que ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, em questões judiciais ou administrativas. Embora a clareza da Lei Maior, as ações coletivas movidas pelo Sindicato dos Bancários de Brasília têm sido invariavelmente extintas em primeira instância, entendendo a Justiça do Trabalho que o Sindicato não é parte legítima. Esse posicionamento diverge da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos outros Tribunais Regionais. 

É o que ocorre com as conhecidas demandas por 7ª e 8ª horas. Após uma verdadeira enxurrada de ações individuais, que massificaram o tema, o Sindicato promoveu, em 2010, ações coletivas para os chamados ‘grupos homogêneos’, compostos por limitado número de pessoas, que desenvolviam atribuições idênticas. Sem nenhuma exceção, todas foram extintas em 1ª instância, e as sentenças confirmadas na 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Essas decisões estão sendo reformadas pelo TST, ao entendimento de que violaram a Constituição.

A seguir, o Sindicato ajuizou novas ações coletivas, com uma segunda formulação, para unidades em que todos os trabalhadores desenvolvem a mesma atividade (exceto os gerentes). Também essas foram extintas em 1ª e 2ª instâncias, mas tais decisões foram todas revertidas no TST e os processos já retornaram à vara de origem, onde deverão prosseguir com o exame de mérito. 

Nesse meio tempo, um dado extremamente positivo foi a modificação do entendimento no TRT, a segunda instância. Assim, continuamos com decisões desfavoráveis em 1ª instância, mas já estamos conseguindo revertê-las logo na 2ª, o que representa uma considerável economia de tempo. É o que está ocorrendo com as extinções mais recentes, das ações que tratam do recálculo das horas extras (divisores 150 e 200), ou do intervalo de 15 minutos para o trabalho da mulher, que devem ser brevemente reformadas pelo TRT.

A ação coletiva é a alternativa para quem está sob a dependência financeira do empregador, tendo em vista a notória exposição às retaliações. A propósito, conforme amplamente noticiado, o maior banco do país retaliou violentamente os empregados que ajuizaram ações individuais e, por coincidência, a ação coletiva movida pelo Ministério Público contra tais retaliações deve ser extinta em 1ª instância (o Juiz entendeu que a matéria só poderia ser tratada em ação individual). 

O Sindicato tem convicção da excelência da açᆪo coletiva e continuará trabalhando com determinação para que esse instrumento seja reconhecido, para exigir o cumprimento da legislação trabalhista e preservar o empregado de pressões indevidas, tirar o trabalhador da linha de tiro, como disse o Ministro Ayres Britto, no julgamento em que o STF reconheceu a substituição processual ampla pelos sindicatos.

“Entendemos que nossa estratégia jurídica tem trazido resultados positivos aos trabalhadores. Todas as ações são avaliadas com cuidado para que os bancários sejam fortalecidos após vitórias nos tribunais”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, que também é bancário do BB.

Fonte: Seeb/Brasília - Da Redação

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