Notícias

home » notícias

16 de Setembro de 2013 às 09:01

16/09/2013 - STF nega recurso e bancos terão que atender de forma imediata os idosos em RO


(Rondônia) - Bancos condenados pela Justiça de Rondônia em 2009 por descumprimento ao Estatuto do Idoso tiveram o recurso negado no Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Teori Zavascki, no último dia 02.

Esta já é a sexta derrota judicial sofrida pelo Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Itau S/A, Banespa Santander S/A, Sudameris S/A, Banco Real S/A e Unibanco nesta que é uma ação civil pública inédita no país, movida em 2006 pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública – Cidade Verde (ACV).

Zavascki determinou a devolução dos autos ao Tribunal de Justiça (TJ-RO) a fim de que o recurso seja apreciado como agravo interno pelos desembargadores que já negaram o seguimento de dois recursos (especial e extraordinário). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já tinha negado agravo dos bancos, que insistiam na análise de recursos.

O presidente da ACV, Paulo Xisto, acredita que o TJ-RO manterá a decisão anterior, colocando fim à discussão. Xisto explica que 11 agências bancárias da capital estão obrigadas judicialmente a garantir o atendimento preferencial imediato e individualizado aos idosos, disponibilizar sanitários masculino e feminino em local de fácil acesso, bem como bebedouro com água potável. “Ver idosos esperando por mais de uma hora em pé nas filas de bancos, sem poder ir ao banheiro ou beber água, era muito comum. Após a liminar da nossa ação judicial, esse quadro vem mudando”, contou.

Para o advogado da ação, Gabriel Tomasete, a medida judicial era o único instrumento capaz de garantir dignidade no atendimento bancário à terceira idade. “É inaceitável que os bancos faturem bilhões enquanto nos submetiam a atendimento indigno, especialmente em relação aos idosos, que tinham caixas preferenciais com longas filas. Agora, deverá ser imediato”, ressaltou.

MULTA

Em caso de descumprimento, o Juiz da 2ª Vara Cível de Porto Velho determinou a aplicação de multa diária para cada entidade bancária, depois de decorrido o prazo de 90 dias para implementação das providências, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, no valor de 5 mil reais até o limite de 300 mil reais, a ser revertida ao fundo de proteção ao consumidor.

(Fonte: Luiz Alexandre/ACV)


Notícias Relacionadas