Notícias

home » notícias

7 de Outubro de 2013 às 07:13

07/10/2013 - "Interdito proibitório não proíbe o trabalhador de fazer greve", alerta Seeb/Dourados


(Dourados-MS) - Os bancos Itaú e Bradesco, com lucros cada vez mais exorbitantes, ao invés de negociar com seriedade com seus funcionários, usam da canalhice para conseguirem na Justiça do Trabalho liminares de Interdito Proibitório e com esse grande auxílio da justiça pressionam descaradamente os bancários, dando a entender a estes que o interdito os obriga a voltarem ao trabalho.
 
Bancário(a) leia atentamente o texto abaixo e fique esclarecido sobre o que é o interdito proibitório, pois na segunda-feira a greve continua firme e forte. Não se deixe enganar, Venha para a luta Bancário! Não é só pelo salário.

 

Interdito Proibitório saiba o que é:

O interdito proibitório é uma ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado e está previsto no artigo 1.210 do Código Civil. Deve ser concedido quando “o possuidor direto ou indireto (...) tenha justo receio de ser molestado na posse” e quando houver ameaça de “turbação” (quando a posse é relativamente tomada) ou “esbulho” (quando a posse é totalmente tomada). É uma ação preventiva para quando o proprietário prove ter informações seguras sobre o risco a que estaria exposto.

O interdito proibitório está no Código Civil desde o início do século 20, e já foi muito utilizado por latifundiários para evitar ocupação de terras e por empresários para debelar greves de ocupação, quando os funcionários se mantinham dentro da empresa. Dos anos 1990 para cá, tem sido usado indevidamente por empresas para inviabilizar os movimentos grevistas clássicos e as próprias entidades sindicais.

Para o advogado José Eymard Loguercio, que acompanha casos de interdito proibitório nos bancos desde os anos 1990, “os interditos proibitórios têm como função impedir a greve e arruinar o Sindicato. Os bancos utilizam-se do Judiciário e das brechas na lei para inviabilizar a greve e mais, inviabilizar as próprias entidades sindicais, sufocadas por multas altíssimas. Com a profusão de interditos proibitórios, um instrumento perverso, eles inviabilizam o usufruto do direito de greve”, diz o advogado.

Ele cita cinco principais razões para os bancos usarem o interdito com tanta freqüência:

*É um instrumento ágil e rápido;

*A Justiça Comum está acostumada a usá-lo contra

ocupações de imóveis ou propriedades rurais;

*Legitima a ação da PM, o que muitas vezes resulta no uso da violência contra os trabalhadores;

*Antecipa a punição antes mesmo de ocorrer o problema;

*Confunde e assusta o bancário das agências, que acaba tendo a impressão errada de estar proibido de fazer greve.

Está claro que os bancários não buscam, durante suas atividades “tomar a posse” das agências nem dos departamentos dos bancos. A intenção dos grevistas é apenas garantir o sucesso do movimento. Para isso, é preciso conversar com os bancários e explicar o andamento das negociações e as razões que estão levando os trabalhadores à medida extrema (mas absolutamente legal) da greve. É preciso, portanto, que os sindicalistas se posicionem nas imediações dos locais de trabalho ou mesmo dentro deles. Mas o interdito impede essas ações e de colocar faixas ou carros de som, inviabilizando o diálogo com os trabalhadores.

Os interditos prevêem multas que podem chegar a valores altíssimos, em caso de descumprimento. Alguns proíbem a aproximação do Sindicato num raio de 200 metros dos locais de trabalho e outros prevêem até a apreensão de objetos e pessoas que estejam em frente aos bancos admitindo, para isso, o uso de força policial. É importante entender que a presença de sindicalistas não é uma invasão como os bancos tentam fazer crer. São trabalhadores eleitos pela categoria para representá-los em suas lutas e estão lá para esclarecer os bancários sobre a greve, uma greve deliberada legal e legitimamente em assembleia.

 

Fonte: Seeb-Dourados e Região, por Joacir Rodrigues

Notícias Relacionadas