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2 de Abril de 2014 às 23:00

03/04/2014 - Palestra no Seeb/Pará discutiu o tema da desaposentadoria


Seeb/PA
(Belém-PA) - No último dia 27 de março, o Sindicato dos Bancários do Pará realizou em sua sede uma programação do projeto Aposentado também é o Sindicato, lançado em janeiro desse ano. Dessa vez foi uma palestra sobre Desaposentadoria, que contou com as explanações dos advogados do Sindicato Victor Xavier e Mary Cohen, e atraiu um bom público.

Sobre o tema, os palestrantes explicaram que a desaposentadoria ou desaposentação é na prática uma forma de renúncia judicial da aposentadoria atualmente vigente por outra de vantagem superior em razão de novas contribuições previdenciárias, sendo que este é um instituto jurídico sem previsão expressa da lei.

Há um projeto de lei que tramita desde 2013 no Congresso Nacional, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, mas ainda não pela Câmara dos Deputados, que versa sobre o assunto. De acordo com o projeto, a chamada desaposentadoria vai permitir que o trabalhador que se aposentou e continuou a trabalhar e a recolher INSS consiga rever o valor do benefício.

Ou seja, o trabalhador poderá renunciar ao benefício para obter um novo em condições mais favoráveis, para incluir os valores, o tempo e a idade após a aposentadoria. Esse recálculo pode ser pedido pelo aposentado que continuou a trabalhar e a contribuir após a aposentadoria. O recebimento do “novo benefício” é contínuo, ou seja, não há interrupção no recebimento, apenas a troca de um benefício por outro.

Como funciona?

A desaposentadoria, na prática, reverte a redução do benefício gerada pelo fator previdenciário, criado em 1999. O fator é uma regra que reduz o valor da aposentadoria para quem parou de trabalhar mais cedo. Ele leva em conta o tempo de contribuição de cada segurado, sua idade quando pediu o benefício, e a expectativa de vida.

Com isso, quanto mais novo o trabalhador e menor seu tempo de contribuição, menor é o benefício recebido. Por isso, se o aposentado continua a trabalhar, aumenta seu tempo de contribuição e sua idade, tornando o fator previdenciário, em geral, mais favorável, e aumentando o valor do benefício.

Quem pode desaposentar?

O segurado aposentado por tempo de contribuição que permanece trabalhando e contribuindo para a Previdência Social. Porém, nem sempre a desaposentação será indicada ao contribuinte em razão da ausência de vantagem.

Portanto, como a desaposentadoria representa vantagem financeira na renúncia por uma nova aposentadoria, há necessidade de análise contábil prévia de cada caso.

“A forma de se reivindicar a desaposentadoria é por meio de Ação judicial contra o órgão previdenciário perante à Justiça Federal. Não se confunde com a revisão da aposentadoria em razão do caráter de renúncia. O Supremo Tribunal Federal ainda não se posicionou sobre a constitucionalidade da desaposentação, estando, atualmente, todos os demais processos suspensos até a análise em definitivo da matéria, prevista para este ano”, explica o advogado Victor Xavier.

Fonte: Bancários PA, com informações do G1.

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