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2 de Outubro de 2013 às 14:32

02/10/2013 - Seeb/Dourados desmascara golpe dos bancos para furar a greve


(Dourados-MS) - Para os bancos, não basta o lucro líquido de R$ 29,6 bilhões no primeiro semestre de 2013, muito menos o descaso com funcionários e clientes. A truculência das empresas vai muito além. O Sindicato dos Bancários de Dourados-MS está enfrentando uma verdadeira canalhice por parte de alguns gestores, que na ânsia de conseguir uma liminar de interdito proibitório não medem esforços para forjar provas.

Neste quesito Itaú e Bradesco são os campeões do cinismo. Usam da pressão contumaz que exercem para obrigar os trabalhadores a cumprir metas no decorrer do ano, para também exigir que os mesmos “queiram trabalhar” em pleno movimento paredista aprovado por mais de 80% dos bancários, inclusive dos dois bancos. O golpe é obrigá-los a registrar em cartório que “querem trabalhar”, mas são impedidos.

No Itaú, por enquanto, o golpe deu resultado. A Justiça acatou o pedido e concedeu o interdito, porém o sindicato está reestabelecendo à verdade dos fatos. A entidade já constatou que funcionário que registrou em ata no cartório a sua “proibição” de adentrar a agência, trabalhou em dias anteriores dentro do contingenciamento para executar o serviço essencial. Nesse caso o Sindicato está indicando a Justiça à verificação de seu ponto eletrônico para comprovar a farsa.

No Bradesco o golpe é o mesmo, porém o Sindicato também já constatou e produziu outra ata no mesmo cartório, desmascarando a farsa, já que o mesmo também foi flagrado pela tabeliã cumprindo a sua jornada de trabalho normalmente no interior da agência a que havia declarado estar sendo barrado, da mesma forma dentro do contingenciamento do serviço essencial.

Segundo o Presidente do Seeb/Dourados-MS, Janes Estigarribia, “de posse das provas, o sindicato não medirá esforços para, em primeiro lugar, reestabelecer a verdade de uma greve realizada dentro dos preceitos legais garantidos pela Constituição Federal e, em segundo lugar, tomar todas as medidas cabíveis para responsabilizar, a quem de direito, sobre os delitos praticados, como por exemplo, a caracterização de prática antissindical e a falsidade ideológica”.

Fonte: Seeb-Dourados e Região, por Joacir Rodrigues


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