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14 de Maio de 2020 às 19:00

Acordo da BV que garante empregos e renda por 120 dias é aprovado por 99% dos trabalhadores


Do total de trabalhadores do grupo BV (banco e financeira), 99% aprovaram o acordo negociado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) antes da aplicação das Medidas Provisórias 927 e 936, que poderiam trazer diversos prejuízos aos funcionários, como a redução salarial em até 70% e a suspensão do contrato de trabalho.

Gustavo Tabatinga, secretário-geral da Contraf-CUT, ponderou que o acordo mantém os empregos e a renda líquida dos trabalhadores. “Coletivamente conseguimos negociar condições melhores na defesa do emprego e renda, minimizando os impactos das MPs 927 e 936 sobre os trabalhadores, pois apesar da redução de 25% dos salários brutos, negociamos o pagamento de um abono que complementa o valor a ser recebido pelos funcionários durante a pandemia. Assim, o valor que entrará na conta a cada mês não sofrerá alterações. Preservar o poder de compras dos trabalhadores e conquistar a estabilidade nos empregos por 120 dias dará as condições para que os mesmos possam passar esses dias de uma forma mais tranquila”.

Principais pontos do acordo

Estabilidade por até 120 dias;
Redução de jornada com redução salarial de 25%.
Abono compensatório de ajuda para manter a renda líquida;
O empregado deixará de trabalhar 5 (cinco) dias por mês;
Fará jus ao Benefício Emergencial da União (seguro desemprego);
Complemento salarial por Ajuda Compensatória (abono) de valor igual ao necessário para manter o mesmo valor líquido do salário mensal;
Estabilidade durante o período de vigência do acordo e por igual período após o restabelecimento da jornada e salário.

Banco de Horas:

Banco de horas durante o período da calamidade;
18 meses para pagamento das horas negativas;
Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo 2 horas por dia;
Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado;
Opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, a pedido do empregado.


Fonte: Contraf-CUT


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