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7 de Dezembro de 2021 às 06:00

Sindicato cobra retomada dos repasses para a Saúde BRB


O Sindicato dos Bancários de Brasília enviou ofício na última quinta-feira (2) para a Associação dos Empregados do BRB (AEBRB) cobrando o imediato retorno dos repasses para a Saúde BRB. É importante lembrar que o repasse é obrigatório e consta de acordo firmado entre a Associação e a Saúde. Ao final veja a íntegra do ofício.

O Sindicato argumenta estar convicto de que não há sustentação para a decisão da Associação, que tomou unilateralmente a medida, inclusive sem comunicar nada aos associados, que, além de serem os legítimos donos da AEBRB são participantes do plano de saúde e prejudicados com a medida. Embora a Saúde BRB continue a pagar todos seus compromissos, a interrupção dos repasses está obrigando à utilização das aplicações financeiras guardadas para situações adversas emergenciais, o que não seria necessário se a Associação estivesse repassando o que é de sua obrigação.

O Sindicato foi questionado se a atitude da AEBRB não seria uma estratégia para acumular recursos visando a compra de mais ações do banco, caso realmente ocorra um “follow on” no BRB. Caso seja isto o que motivou a suspensão dos repasses, o Sindicato compreende que é uma ação totalmente descabida pois, a obrigação da Associação, conforme consta em seu estatuto, é a prioridade absoluta com a sustentação da Saúde BRB, e não a acumulação de patrimônio, até porque, de que adianta acumular patrimônio se a função principal da Associação, contribuir com o plano de saúde, for negligenciada? Outro argumento importante também é que, a Associação tem um grande patrimônio imobiliário, e caso decida comprar mais ações, o que é uma decisão inteligente para assegurar uma participação importante dos empregados no capital do banco, este patrimônio pode ser utilizado para o investimento na compra de mais ações do BRB.

Outro aspecto importante a destacar é que as ações do BRB que a AEBRB passa a ter com a troca efetuada com o GDF (ações da BRBCard por ações do BRB banco) garantem o recebimento de dividendos que não serão alterados em caso de queda da participação no capital total do banco, lembrando que uma queda percentual só ocorre se o banco emitir novas ações. Desta forma ficam resguardados os valores a serem recebidos pelo que a Associação passará a deter de participação no capital do BRB, cuja variação depende exclusivamente dos resultados, ou seja, de seus lucros.

Veja o ofício encaminhado:



Da Redação


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