Notícias

home » notícias

4 de Agosto de 2021 às 14:22

Aproveitando a pandemia, MP de Bolsonaro reduz ainda mais direitos trabalhistas


Aproveitando-se da pandemia e das repercussões da CPI do Genocídio, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e o famigerado especulador e ministro da Economia Paulo Guedes intensificam os ataques contra os direitos dos trabalhadores. Sob a alegação de ‘criar empregos’ para reduzir os impactos provocados pelos efeitos do novo coronavúris, Bolsonaro deu uma mãozinha a bancos e grandes empresas para engordar ainda mais seus lucros, enviando em abril do ano passado a Medida Provisória 1045.

Com emendas que ampliam ainda mais os ataques aos direitos trabalhistas, a MP deve ser votada nesta quarta-feira (4/8) em plenário. A sessão está marcada para começar às 15 horas. “Apesar da pressão do movimento sindical e da tentativa de obstrução a ser feita pelos partidos de oposição, a matéria deve ser aprovada na íntegra, já que se tratada de MP prioritária para o governo e conta com o apoio dos partidos do chamado Centrão, que apoiam Bolsonaro”, avaliou o secretário de Relações de Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira. O dirigente lembrou que o governo tem pressa já que a MP deixa de vigorar em 9 de setembro. E lembrou que é inconstitucional a inclusão de emendas que nada têm a ver com a MP.

Frisou ser este mais um ataque à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos direitos trabalhistas, além do fato do relator ter agido por debaixo dos panos, sem sequer consultar as entidades sindicais e consequentemente sem conversar com os trabalhadores que serão os mais prejudicados. “Apenas garantiu o que era benéfico ao empresariado, como queria o lacaio Paulo Guedes e o chefe maior do desemprego e da perda de direitos, Bolsonaro”, criticou.

A MP autoriza a redução de salários, proporcional à redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho, ou seja, reduzindo ou deixando o trabalhador sem salário. A suspensão do contrato, além de uma manobra para deixar de pagar direitos como o FGTS, previdência e a rescisão do contrato de trabalho, é, ao mesmo tempo, uma manobra para esconder o número real de desempregados no país.

Metendo a mão

Não satisfeito em meter a mão no bolso do trabalhador com a maior cara de pau através do texto original da MP, Bolsonaro e Guedes orientaram Arthur Lira (PP-AL) a aproveitar a medida provisória para dar um jeitinho e ir além, transformando-a numa minirreforma trabalhista.

Por orientação de Lira, o seu colega de partido, o deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da MP, incluiu os chamados ‘jabutis’. São emendas apresentadas por parlamentares sobre assuntos que nada têm a ver com a matéria de que trata a MP, mas que ampliam os estragos provocados por ela.

A emenda 40, por exemplo. prevê que categorias com jornadas especiais (menores que 8 horas) podem ter sua jornada estendida para 8 horas mediante acordo individual ou coletivo; e fixa em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor o horário normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).

A emenda – de autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e acatada na íntegra por Christino Áureo – determina ainda que a alteração na jornada pode ser aplicada inclusive após o período de emergência decorrente da pandemia de coronavírus. Mais uma mostra do mau-caratismo inspirador das emendas.

Mais canalhices

As centrais sindicais denunciam em documento que as emendas criam, sorrateiramente, o ‘Regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip)’. Apesar do pomposo nome, o programa espelha toda a canalhice do governo Bolsonaro e de seus aliados, estabelecendo uma espécie de “trabalhador de segunda classe”, sem contrato de trabalho, portanto, sem direitos como férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros.

O Requip é covarde e atinge justamente quem está em situação mais vulnerável e difícil, sem vínculo com a Previdência Social há mais de dois anos; trabalhadores de baixa renda que se mantém através de programas federais de transferência de renda e jovens com idade entre 18 e 29 anos.

O tal Requip é um artifício cruel para impor o barateamento da mão de obra, prevendo a prestação de serviços ou trabalho eventual associado à formação profissional, com assinatura de um termo de compromisso, mas sem caracterizar relação de trabalho. Os pagamentos ao profissional são chamados de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e de Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ).

“Esta modalidade de trabalho, o Requip, ficará completamente à margem da legislação trabalhista, já que não haverá vínculo empregatício; não haverá salário, mas apenas o pagamento de ‘bônus de inclusão produtiva’ (com recursos públicos) e de ‘bolsa de incentivo à qualificação’; não haverá recolhimento previdenciário ou fiscal; não haverá férias, já que trabalhador terá direito apenas a um recesso de 30 dias, parcialmente remunerado; o vale-transporte também será garantido apenas parcialmente”, informa nota da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do MPT.

Inconstitucional

As centrais sindicais frisam que a inclusão de matérias estranhas ao texto original de Medida Provisória, vai contra o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. “Por meio de sua jurisprudência, o Tribunal afirma que “Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória”, lembram.

Acrescentam haver graves modificações, ainda, nas normas que definem gratuidade de justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.

As Centrais Sindicais reiteram que o objetivo da MP nº 1.045 é reeditar as regras da MP nº 936, de 2020, com fins de garantir a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos, para assegurar a manutenção de postos de trabalho durante a crise sanitária causada pela pandemia, e não instituir programas que criam vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de alterar a legislação trabalhista existente e que assegura os direitos da classe trabalhadora.


Fonte: Sindsprev RJ


Notícias Relacionadas