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4 de Agosto de 2022 às 08:17

CN2022: Segurança e condições de trabalho na 5ª mesa com Banco da Amazônia


O Sindicato dos Bancários do Pará, Contraf-CUT e Fetec-CUT Centro Norte realizaram nesta terça-feira 02/08 a 5ª mesa de negociação da Campanha Nacional 2022 com o Banco da Amazônia. Em pauta, assuntos relacionados à segurança bancária, saúde e condições de trabalho, além de cláusulas pendentes das mesas anteriores.

Como nas rodadas anteriores, o funcionalismo do banco foi representado pela presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Tatiana Oliveira; pelos diretores e empregados do Basa, Sérgio Trindade e Cristiano Moreno; além da diretora da Contraf-CUT, Rosalina Amorim, com assessoria jurídica de Célia Menezes e Luciano Danin, do escritório Mary Cohen Advocacia Trabalhista e Sindical.

O Banco da Amazônia foi representado por Francisco Moura e Bruna Paraense.

Confira abaixo o resumo da rodada:

Manutenção de cláusulas do ACT vigente:

CLÁUSULA 10 – REPOSIÇÃO DE HORAS NÃO TRABALHADAS E COMPENSAÇÃO DE HORAS ADICIONAIS PRESTADAS

CLÁUSULA 15 – DIA DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 17 – PAGAMENTOS RELATIVOS A EXERCÍCIO INTERINO DE FUNÇÃO COMISSIONADA

CLÁUSULA 18 – PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DE PROMOÇÕES

CLÁUSULA 20 – ISONOMIA DE FUNÇÃO COMISSIONADA ENTRE SUPERVISOR DE AGÊNCIA, CENTRAL E DIREÇÃO GERAL.
As entidades registraram seu posicionamento em favor da jornada de 6 horas da categoria, matéria que historicamente é objeto de lutas e ações judiciais.

CLÁUSULA 22 – ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE

CLÁUSULA 26 – HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

CLÁUSULA 27 – PROTEÇÃO À EMPREGADA GESTANTE

CLÁUSULA 29 – LICENÇA ESPECIAL

CLÁUSULA 30 – INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO. Com reajuste do valor conforme Fenaban.

CLÁUSULA 33 – PONTO ELETRÔNICO

CLÁUSULA 40 – MEDIDAS REPARATÓRIAS EM DECORRÊNCIA DE ASSALTO/SEQUESTRO

Manutenção de cláusulas com mudanças de redação:

CLÁUSULA 26 – HORÁRIO AMAMENTAÇÃO
A redução de jornada/intervalo terá os 6 meses contados do retorno ao trabalho, reconhecendo a prática de somar licença com férias por parte da maioria das bancárias, o que representa um ganho de até 30 dias de redução de jornada ou pausa para amamentação.

CLÁUSULA 35 – BANCO DE HORAS.
O banco fez sugestão com a inclusão de um parágrafo do ACT atual, pendente de análise e retorno das entidades.

Reivindicações da minuta 2022 que o Banco não aceita incluir no ACT:

ARTIGO 22. COMISSÃO DE SEGURANÇA BANCÁRIA. No entanto, ficou acertado entre as partes que este tema será objeto de mesa permanente de negociação. As entidades registraram a discordância contra flexibilização de medidas de segurança, proposta pelos bancos nas agências de negócio e solicitaram ao Banco da Amazônia que reveja a segurança dessas unidades, garantindo porta giratória e vigilantes, dentre outras medidas de prevenção.

ARTIGO 41. ISONOMIA ENTRE SUPERVISORES.

ARTIGO 45. ACESSO ÀS FUNÇÕES COMISSIONADAS PELOS MEMBROS DO QUADRO DE
APOIO.

ARTIGO 67. PROGRAMA DE INCENTIVO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL. No entanto, ficou acertado entre as partes que este tema será objeto de mesa permanente de negociação.

ARTIGO 68. CURSOS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. No entanto, ficou acertado entre as partes que este tema será objeto de mesa permanente de negociação.

ARTIGO 73. EXTENSÃO DO PROGRAMA “VER-O-PESO”.

ARTIGO 78. DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.

ARTIGO 81. OUVIDORIA INTERNA.

ARTIGO 82. DESPESAS PARA DESLOCAMENTO.

ARTIGO 92. DO PARCELAMENTO DAS FÉRIAS.

ARTIGO 95. DA NULIDADE DE QUITAÇÃO ANUAL DE PASSIVO TRABALHISTA.

Reivindicação da minuta 2022 que o Banco aceitou incluir parcialmente no ACT:

ARTIGO 50. CONCORRÊNCIA SELETIVA PARA CARGOS COMISSIONADOS. O banco ficou de apresentar redação simplificada, afirmando os princípios do processo seletivo, mas o detalhamento dos procedimentos seguirá sendo disciplinado em normas internas.

Próxima negociação

Ficaram pendentes diversas cláusulas do tema “Saúde e Condições de Trabalho” a serem retomadas em negociação futura. A próxima mesa será dia 04/08, 14h, de forma virtual, sobre PLR e Cláusulas Econômicas.


Fonte: Bancários PA


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