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22 de Julho de 2022 às 08:20

CN2022: Cláusulas Sindicais e Especiais são temas da 3ª mesa de negociação com o Banco da Amazônia

Próxima rodada de negociação com o Basa será na sexta-feira 29 para discutir as cláusulas sociais e segurança bancária


De forma remota e com presença de dirigentes do Sindicato dos Bancários do Pará, Bancários de Rondônia, Contraf-CUT, Fetec-CUT/CN e assessoria jurídica, a 3ª mesa de negociação com o Banco da Amazônia tratou sobre Cláusulas Sindicais e Especiais (reforma trabalhista e relações de trabalho) da minuta de reivindicações.

O funcionalismo do banco foi representado pela presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Tatiana Oliveira, pelo coordenador da Comissão de Empresa do Basa Sérgio Trindade (também diretor do Sindicato do Pará e da Fetec-CUT/CN) pelo diretor Cristiano Moreno, pelo secretário-geral do Sindicato dos Bancários de Rondônia, Ricardo Vitor, e pela diretora da Contraf-CUT Rosalina Amorim.

Aprovados parcialmente

Artigo 19. DO COMUNICADO DE RETORNO AO TRABALHO.

Artigo 23. FREQUÊNCIA LIVRE DE DIRIGENTES SINDICAIS.

Artigo 25. DIVULGAÇÃO DE COMUNICADOS.

Artigo 26. SINDICALIZAÇÃO. Sindicato irá apresentar nova redação

Artigo 60. REUNIÕES COM ENTIDADES SINDICAIS. Sindicato irá apresentar nova redação.

Artigo 86. EFEITO DAS NORMAS COLETIVAS. Sindicato irá apresentar nova redação

Pendentes de discussão

Artigo 63. REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA DIRETORIA.

Artigo 69. DIVULGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

Artigo 85. NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVA COM AS ENTIDADES SINDICAIS.

Artigo 87. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E HOMOLOGAÇÃO.

Artigo 93. DA LIBERDADE SINDICAL.

Artigo 96. DA PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA

Adota texto do ACT com revisões

Artigo 120. DELEGADO SINDICAL

Artigo 122. LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES SINDICAIS

Artigo 123. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Vai aguardar Fenaban

Artigo 124. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL.

Artigo 131. MEDIDAS PÓS-COVID.

Artigo 133. VIGÊNCIA.

Segue minuta Fenaban

Artigo 125. DO RECONHECIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

Artigo 129. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

Artigo 130. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA.

Rejeitados

Artigo 49. COMITÊ DE PLANEJAMENTO.

Artigo 51. DAS MESAS PARITÁRIAS ESPECÍFICAS (mas pode debater os temas em mesas permanentes)

Artigo 132. REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS

Rejeita texto da minuta, mas renovado nos termos do ACT vigente

Artigo 24. DELEGADO SINDICAL.

Artigo 50. NEGOCIAÇÃO PERMANENTE.

Artigo 59. LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZÔNIA.

 

Próximas reuniões:

29.07: Cláusulas Sociais e Segurança Bancária

02.08: Saúde e Condições de Trabalho

04.08: PLR e Cláusulas Econômicas

10.08: Cláusulas Econômicas

12.08: Cláusulas Econômicas

16.08: Continuação dos temas – aprimoramento dos textos das cláusulas já acordadas

17.08: Continuação dos temas – aprimoramento dos textos das cláusulas já acordadas

19.08: Continuação de todos os temas – diário, a depender da Fenaban

Leia também:

CN2022: 2ª mesa de negociação com o Banco da Amazônia inaugura debate sobre a minuta específica

CN2022: Que comecem os jogos da Campanha Nacional 2022 no Banco da Amazônia

 

 

Fonte: Bancários PA


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